Campanha Eleitoral para Conselhos Tutelares de Itabuna está aberta‏

Sede do conselho em Itabuna
Ascom/Pedro Augusto

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deflagrou o período para realização da campanha do Processo Eleitoral no qual os cidadãos de Itabuna escolherão os novos membros, titulares e suplentes, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. A eleição é unificada aos demais municípios brasileiros e acontece no primeiro domingo de outubro, dia 4, entre 8 e 17 horas.  

Um total de 25 candidatos estão concorrendo às cinco vagas de titules e suplentes. O Processo Eleitoral estará concentrado no Colégio Estadual de Itabuna, na Avenida Manoel Chaves, bairro São Caetano, onde serão instaladas as urnas. De acordo com a Resolução nº 011/2015 divulgada pelo presidente do CMDCA, Roberto José da Silva, o período para a realização das campanhas se estenderá até à véspera da eleição, ou seja, dia 3. Os novos conselheiros tutelares eleitos terão mandato com vigência de quatro anos.

Os novos conselheiros tutelares serão escolhidos por meio do voto facultativo e secreto dos eleitores (pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor ativo) com domicílio eleitoral em Itabuna. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal.

AtribuiçõesDentre suas atribuições, cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Também é atribuído ao Conselho, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136), o dever de atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.

Também promover por meio de organismos governamentais e não-governamentais, a execução de suas decisões; encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;  e encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.